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NOVO CADASTRO RNTRC - ANTT

RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC

  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

De acordo com a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que

realizam transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.

Pensamos que o RNTRC como um documento indispensável, que todo o transportador de

carga remunerado — autônomo ou não — precisa ter obrigatoriamente.

Porém, cabe destacar que o registro não é obrigatório para quem transporta apenas carga própria, pois, nesse especifico, não se trata de transporte remunerado. Portanto, para comprovar essas situações e evitar penalidades referente à ausência do registro RNTRC, os condutores deverão apresentar as notas fiscais dos produtos transportados.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO ANTT ( RNTRC )

Pessoa Física ( TAC )

  • CNH

  • Comprovante de Endereço

  • Documento do Veículo (Precisa estar no Nome e com Placa Vermelha ou possuir Arrendamento)

Pessoa Jurídica ( ETC )

  • Contrato Sócial

  • CNH dos Sócios (RG E CPF)

  • Documento do Veículo (Precisa estar em nome da Empresa e Com placa Vermelha ou possuir Arrendamento)

  • CNAE Necessários (Atividades Econômica)

Requisitos e normas obrigatórias estabelecidas publicadas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC 

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo

  • possuir documento oficial de identidade

  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade

  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

  • possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo

  • estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica

  • ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo

  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico

  • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN

   Fonte : Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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