ANTT RÁPIDA E SEM BUROCRACIA
ANTT RÁPIDA E SEM BUROCRACIA
Segunda a Sexta
08:00 ás 18:00
Plantão aos Sábados
NOVO CADASTRO RNTRC - ANTT
RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
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Transportador Autônomo de Cargas - TAC
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Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
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Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC
De acordo com a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que
realizam transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.
Pensamos que o RNTRC como um documento indispensável, que todo o transportador de
carga remunerado — autônomo ou não — precisa ter obrigatoriamente.
Porém, cabe destacar que o registro não é obrigatório para quem transporta apenas carga própria, pois, nesse especifico, não se trata de transporte remunerado. Portanto, para comprovar essas situações e evitar penalidades referente à ausência do registro RNTRC, os condutores deverão apresentar as notas fiscais dos produtos transportados.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO ANTT ( RNTRC )
Pessoa Física ( TAC )
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CNH
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Comprovante de Endereço
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Documento do Veículo (Precisa estar no Nome e com Placa Vermelha ou possuir Arrendamento)
Pessoa Jurídica ( ETC )
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Contrato Sócial
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CNH dos Sócios (RG E CPF)
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Documento do Veículo (Precisa estar em nome da Empresa e Com placa Vermelha ou possuir Arrendamento)
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CNAE Necessários (Atividades Econômica)
Requisitos e normas obrigatórias estabelecidas publicadas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC
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possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo
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possuir documento oficial de identidade
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ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
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ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
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possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
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estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
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ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
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ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico
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ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN
Fonte : Agência Nacional de Transportes Terrestres.